Decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional trata dos documentos ligados aos novos tributos da reforma tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu dispensar microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. A Receita Federal anunciou a medida em meio à preparação para a reforma tributária, que começa a valer em 2027.
Para o MEI, a nova regulamentação permite usar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. A decisão foi adotada pelo comitê formado pelo governo federal, estados e municípios e anunciada por meio de decreto e resolução.
Quando o MEI deve emitir nota fiscal?
A dispensa anunciada se refere aos documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos da reforma e, no caso do MEI, às operações destinadas ao consumidor final pessoa física. A Receita Federal não apresentou a medida como uma dispensa geral de nota fiscal para todas as vendas e prestações de serviço.
O material divulgado não detalha como ficam as demais operações do MEI. Também não informa uma data específica para o início da dispensa, embora situe as novas exigências no contexto da reforma tributária, prevista para começar em 2027.
O que são IBS e CBS na nota fiscal MEI?
CBS e IBS são os novos tributos sobre o consumo aos quais se refere a dispensa de documentos fiscais eletrônicos. Segundo a Receita Federal, a CBS é federal, enquanto o IBS cabe a estados e municípios.
A mudança anunciada trata das exigências de documentação relacionadas a esses tributos. Ela não foi descrita como uma alteração de todas as regras de emissão de nota fiscal que já se aplicam ao MEI.
Como funciona a DASN-Simei na nova regra?
A DASN-Simei poderá servir como documento fiscal eletrônico para o MEI nas operações com consumidor final pessoa física, de acordo com o governo. Com isso, a nova regulamentação dispensa a emissão das notas fiscais eletrônicas nessas operações no âmbito das exigências da reforma tributária.
A Receita Federal afirma que a medida busca reduzir os custos para cumprir as novas obrigações. O anúncio não trouxe um passo a passo para o uso da declaração como documento fiscal.
Nanoempreendedor precisa de CNPJ ou nota fiscal?
O nanoempreendedor foi dispensado da inscrição no CNPJ por tempo indeterminado, além da emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados à CBS e ao IBS. Antes da decisão, a dispensa de CNPJ para esse grupo iria até o fim de 2028.
Essa categoria foi criada na reforma tributária. Segundo a Receita Federal, ela abrange pessoas que exercem atividades econômicas de pequena dimensão e com baixo volume de receitas, muitas vezes para complementar a renda familiar.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento do MEI, informado na decisão divulgada em outubro de 2026, é de R$ 80 mil. Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê aumentos graduais nos dois anos seguintes.
Lei prevê aumento gradual do teto a partir de 2027.
| Período | Limite anual de faturamento |
|---|---|
| Limite atual informado em outubro de 2026 | R$ 80 mil |
| 2027 | R$ 110 mil |
| 2028 | R$ 140 mil |
A regra atual permite ao MEI contratar um funcionário. Pela nova lei, determinadas atividades poderão manter até dois empregados registrados; a fonte não especifica quais são essas atividades.
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