Ausência pode ser informada pelo e-Título ou por outros canais da Justiça Eleitoral; cada turno exige uma justificativa.
O segundo turno das eleições de 2026 ocorre em 25 de outubro de 2026. Quem não puder ir à seção eleitoral pode justificar o voto pelo celular ou por outros canais da Justiça Eleitoral, segundo o g1. A medida se aplica tanto a quem estiver fora do domicílio eleitoral quanto a quem faltar por outro motivo.
A ausência no segundo turno exige uma justificativa própria, mesmo que o eleitor tenha votado ou justificado a falta no primeiro. O pedido pode ser feito no dia da votação ou dentro do prazo de 60 dias após o turno.
Quem precisa justificar o voto?
A justificativa é exigida do eleitor de 18 a 70 anos que não comparecer à votação, de acordo com o g1. Como cada turno conta separadamente, faltar ao segundo turno gera uma pendência distinta de uma eventual ausência no primeiro.
O procedimento informa à Justiça Eleitoral por que o eleitor não votou. Se a justificativa não for apresentada, a falta poderá gerar multa e restrições enquanto a situação eleitoral permanecer irregular.
Como justificar o voto pelo e-Título?
O eleitor pode usar o aplicativo e-Título para registrar a ausência sem ir à zona eleitoral. Segundo o g1, quem pretende recorrer ao aplicativo no dia da eleição deve mantê-lo atualizado. O procedimento informado é:
- Abrir o e-Título e selecionar “Justificativa de ausência”.
- Enviar os comprovantes, caso o sistema os peça, como documento de viagem ou atestado médico.
- Guardar o código gerado para acompanhar a análise do pedido.
O envio da justificativa não dispensa o acompanhamento: o código permite verificar depois se ela foi aceita. Quem não conseguir fazer o pedido em 25 de outubro ainda pode apresentá-lo dentro do prazo de 60 dias.
Dá para justificar o voto online sem o aplicativo?
Sim. O Autoatendimento Eleitoral é outra opção digital citada pelo g1 para apresentar a justificativa. Também é possível encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, conhecido como RJE, à zona eleitoral.
As três alternativas disponíveis para o segundo turno são:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
- Formulário RJE enviado à zona eleitoral.
O material consultado não detalha as etapas de preenchimento do Autoatendimento nem as formas de envio do RJE. Para pedidos feitos após a votação, o g1 orienta a anexar documentos que demonstrem a impossibilidade de comparecer.
Como justificar o voto estando fora do Brasil?
O eleitor registrado no Brasil que estiver no exterior no dia da votação pode usar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o RJE, segundo o g1. Para comprovar a viagem, podem ser apresentados passagens, cartões de embarque ou registros de entrada e saída no passaporte.
Há uma regra mencionada separadamente para brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla ZZ: eles votam apenas para presidente da República e, se faltarem, também têm até 60 dias após cada turno para justificar.
O que acontece se não justificar a ausência?
O eleitor que não votar nem justificar pode ter de pagar multa de até R$ 3,51, conforme o g1. Enquanto não regularizar a situação, ele poderá encontrar obstáculos para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida, entre outras situações, para tomar posse em cargo público, inscrever-se em concurso e emitir passaporte.
Dados informados para a justificativa eleitoral no segundo turno de 2026.
- 18 a 70 anosEleitores obrigadosSe deixarem de votar
- 60 diasPrazo após o turnoPara apresentar a justificativa
- R$ 3,51Multa eleitoralValor máximo informado
- três eleiçõesRisco de cancelamentoAusências consecutivas sem justificativa nem pagamento
O título também poderá ser cancelado se houver ausência em três eleições seguidas, sem justificativa e sem pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.
Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)
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