Caso ocorreu em Iguape; decisão também reconheceu danos à vegetação da Mata Atlântica.
A Justiça Federal manteve a condenação de José Paes, conhecido como Zé do Bico, por invadir a terra indígena Ka'aguy Hovy, em Iguape, no litoral de São Paulo, vender lotes irregularmente e destruir vegetação. A decisão sobre o recurso foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em outubro de 2026.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o loteamento irregular começou em 2009 e dificultou a regeneração natural da floresta. O tribunal concluiu que o réu conhecia a condição jurídica da área, mas continuou a ocupação e as vendas sem autorização dos órgãos competentes.
O que aconteceu na terra indígena Ka'aguy Hovy?
A ocupação da Ka'aguy Hovy envolveu a divisão e a venda ilegal de lotes, além da retirada de vegetação nativa, de acordo com o TRF3. As negociações prosseguiram apesar de uma notificação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre estudos para reconhecer a área como território tradicional do povo Guarani Mbya.
O MPF também acusou José Paes de ameaçar famílias indígenas entre 2018 e 2020, dizendo que queimaria suas casas. Essa acusação foi relatada pelo g1, que informou não ter localizado a defesa do réu até a última atualização da reportagem.
Quais foram as penas e os danos ambientais?
A condenação prevê um ano de reclusão, dois anos e seis meses de detenção e 20 dias-multa, em regime inicial aberto. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal de Santos em abril de 2026, por invasão de terras da União, loteamento irregular do solo urbano, destruição de vegetação da Mata Atlântica e construção em local não edificável.
Dados da condenação e dos laudos citados pelo TRF3
- 1 anoReclusão
- 20 dias-multaMulta
- aproximadamente 1,4 hectareVegetação suprimidaMata Atlântica
- cerca de 880 metros quadradosÁrea edificada
Laudos periciais apontaram a supressão de aproximadamente 1,4 hectare de vegetação nativa. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Silvio Cesar Arouck Gemaque, considerou que o dano ambiental não se confunde com a construção irregular: a área efetivamente edificada era de cerca de 880 metros quadrados, segundo os autos.
A terra indígena precisa estar demarcada para ser protegida?
Para o relator do caso, a conclusão da demarcação não era necessária para reconhecer a área como patrimônio da União. Ele fundamentou esse entendimento no caráter tradicional da ocupação indígena e rejeitou o argumento do réu de que a Justiça Federal não poderia julgá-lo.
No recurso, José Paes também alegou que não havia agido com intenção de cometer os crimes. O TRF3, porém, apontou que ele sabia da situação da área e deu continuidade às atividades irregulares.
O que são terras indígenas e qual sua importância?
Terras indígenas são áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas e destinadas à sua permanência, às atividades produtivas e à preservação dos recursos necessários à sua vida e cultura. Conforme a Constituição de 1988, descrita no material de referência sobre terras indígenas do Brasil, elas pertencem à União, enquanto os povos indígenas têm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos.
Essa proteção ajuda a garantir que as comunidades mantenham seus modos de vida e o acesso aos recursos naturais de seus territórios. Em Iguape, a disputa judicial trata justamente de uma área identificada em estudos como tradicionalmente ocupada pelo povo Guarani Mbya.
Quem cuida da demarcação de terras indígenas?
O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai atuam na administração e na demarcação desses territórios, com a colaboração de outros órgãos, segundo o material de referência. No caso da Ka'aguy Hovy, a Funai havia notificado sobre a existência de estudos para o reconhecimento da área antes de as vendas irregulares cessarem.
Foto de capa: Luciano Faustino/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

